Pular para o conteúdo
VISÃO REAL Apoie

Câmara dos Deputados

Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 454/2026

Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e…

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 21/05/2026 · MESA

AutoriaMauricio Marcon

Apresentada na Câmara em21/05/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PDL n. 454/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Mauricio Marcon (PL/RS), que "Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet".

Temas (indexação oficial)Sustação, Decreto, deveres, Provedor de aplicações, internet, plataforma digital, big techs, diretrizes, enfrentamento, violência contra a mulher, ambiente virtual

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 21/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 454/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Mauricio Marcon (PL/RS), que "Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

Abrir em página própria