Câmara dos Deputados
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Muda uma lei para dispor que os profissionais de educação contratados ou designados para exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional na educação básica deverão comprovar noções básicas de…
Situação atualNão informada desde 20/05/2026 · CE
AutoriaFranciane Bayer
Apresentada na Câmara em20/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CE (Substitutivo), pela Franciane Bayer (REPUBLIC-RS)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Acrescenta o art. 64-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor que os profissionais de educação contratados ou designados para exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional na educação básica deverão comprovar noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
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- 20/05/2026 · CEApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CE (Substitutivo), pela Franciane Bayer (REPUBLIC-RS) documento