Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2528/2026
Muda uma lei para condicionar a realização da sessão de conciliação do Juizado Especial Cível à manifestação expressa de interesse de ambas as partes na composição consensual
Situação atualTramitando em Conjunto desde 08/07/2026 · CCJC
AutoriaAlex Manente
Apresentada na Câmara em20/05/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoApensação desta proposição ao PL 3133/2024.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (1995), obrigatoriedade, manifestação, Parte (processo civil), Autocomposição (direito civil), solução consensual, condição, Audiência de conciliação
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para condicionar a realização da sessão de conciliação do Juizado Especial Cível à manifestação expressa de interesse de ambas as partes na composição consensual.
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Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 08/07/2026 · CCJCApensaçãoApensação desta proposição ao PL 3133/2024.
- 08/07/2026 · CCJCRecebimentoRecebimento pelo(a) CCJC.
- 08/07/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/2026.
- 07/07/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 3133/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 20/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2528/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para condicionar a realização da sessão de conciliação do Juizado Especial Cível à manifestação expressa de interesse de ambas as partes na composição consensual". documento