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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2527/2026

Muda uma lei para garantir ao proprietário de bens apreendidos por infrações ambientais o retorno de seus bens, nas condições em que estabelece

Situação atualTramitando em Conjunto desde 08/07/2026 · CCJC

AutoriaLucio Mosquini

Apresentada na Câmara em20/05/2026

RegimePrioridade (Art. 151, II, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoApensação desta proposição ao PL 2822/2023.

Temas (indexação oficial)Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), critério, devolução, equipamento, Veículo de aluguel, proprietário, Coisa apreendida, Infração administrativa ambiental

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o art. 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para garantir ao proprietário de bens apreendidos por infrações ambientais o retorno de seus bens, nas condições em que estabelece.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 08/07/2026 · CCJCApensaçãoApensação desta proposição ao PL 2822/2023.
  2. 08/07/2026 · CCJCRecebimentoRecebimento pelo(a) CCJC.
  3. 08/07/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/2026.
  4. 07/07/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 2822/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Apreciação do Plenário.Regime de tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) documento
  5. 20/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2527/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (PL/RO), que "Altera o art. 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para garantir ao proprietário de bens apreendidos por infrações ambientais o retorno de seus bens, nas condições em que estabelece". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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