Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2527/2026
Muda uma lei para garantir ao proprietário de bens apreendidos por infrações ambientais o retorno de seus bens, nas condições em que estabelece
Situação atualTramitando em Conjunto desde 08/07/2026 · CCJC
AutoriaLucio Mosquini
Apresentada na Câmara em20/05/2026
RegimePrioridade (Art. 151, II, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoApensação desta proposição ao PL 2822/2023.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), critério, devolução, equipamento, Veículo de aluguel, proprietário, Coisa apreendida, Infração administrativa ambiental
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o art. 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para garantir ao proprietário de bens apreendidos por infrações ambientais o retorno de seus bens, nas condições em que estabelece.
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Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 08/07/2026 · CCJCApensaçãoApensação desta proposição ao PL 2822/2023.
- 08/07/2026 · CCJCRecebimentoRecebimento pelo(a) CCJC.
- 08/07/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/2026.
- 07/07/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 2822/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Apreciação do Plenário.Regime de tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) documento
- 20/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2527/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (PL/RO), que "Altera o art. 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para garantir ao proprietário de bens apreendidos por infrações ambientais o retorno de seus bens, nas condições em que estabelece". documento