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Cria o Programa Luz na Escola, altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para incluir a utilização de fontes de energia renovável, preferencialmente fotovoltaica, no âmbito do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações…
Situação atualNão informada desde 14/05/2026 · CE
AutoriaBenes Leocádio
Apresentada na Câmara em14/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBR n. 1 CE (Subemenda de Relator), pelo Benes Leocádio (UNIÃO-RN)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Cria o Programa Luz na Escola, altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para incluir a utilização de fontes de energia renovável, preferencialmente fotovoltaica, no âmbito do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), com a finalidade de garantir a usabilidade e a qualidade dos serviços de telecomunicações em escolas públicas da educação básica situadas em áreas não atendidas pela rede elétrica, e dá outras providências.
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- 14/05/2026 · CEApresentação de ProposiçãoApresentação do SBR n. 1 CE (Subemenda de Relator), pelo Benes Leocádio (UNIÃO-RN) documento