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Câmara dos Deputados

EMR · EMR 4/0

Trata da obrigatoriedade do Estado arcar com os custos necessários ao fornecimento dos serviços públicos essenciais de água e de energia elétrica nas feiras públicas

Situação atualNão informada desde 18/05/2026 · CDE

AutoriaEriberto Medeiros

Apresentada na Câmara em18/05/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação da EMR n. 4 CDE (Emenda de Relator), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE).

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Estado arcar com os custos necessários ao fornecimento dos serviços públicos essenciais de água e de energia elétrica nas feiras públicas.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 18/05/2026 · CDEApresentação de ProposiçãoApresentação da EMR n. 4 CDE (Emenda de Relator), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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