Câmara dos Deputados
EMR · EMR 2/0
Trata da obrigatoriedade do Estado arcar com os custos necessários ao fornecimento dos serviços públicos essenciais de água e de energia elétrica nas feiras públicas
Situação atualNão informada desde 18/05/2026 · CDE
AutoriaEriberto Medeiros
Apresentada na Câmara em18/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação da EMR n. 2 CDE (Emenda de Relator), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE).
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Estado arcar com os custos necessários ao fornecimento dos serviços públicos essenciais de água e de energia elétrica nas feiras públicas.
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Votações
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Andamento (tramitação)
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- 18/05/2026 · CDEApresentação de ProposiçãoApresentação da EMR n. 2 CDE (Emenda de Relator), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). documento