Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2427/2026
Trata da possibilidade dos fundos constitucionais de que trata o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), instituído pela Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001,…
Situação atualPronta para Pauta desde 30/06/2026 · PLEN
AutoriaPedro Lucas Fernandes
Apresentada na Câmara em18/05/2026
RegimeUrgência (Art. 155, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoDesignado Relator, Dep. Danilo Forte (PP-CE).
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais (1989), Medida Provisória, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), custeio, operação de crédito, Projeto estruturante, Cobertura de riscos
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a possibilidade dos fundos constitucionais de que trata o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), instituído pela Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Cada passo é uma votação registrada (2025 e 2026), da mais antiga para a mais recente.
- 9 jun 2026 · CâmaraPedido de urgência AprovadoAprovado sem contagem de votos individuais.
- 9 jun 2026 · CâmaraPedido de urgência AprovadoAprovado sem contagem de votos individuais.
- 9 jun 2026 · CâmaraPedido de urgência AprovadoAprovado sem contagem de votos individuais.
- 9 jun 2026 · CâmaraPedido de urgência AprovadoAprovado sem contagem de votos individuais.
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 30/06/2026 · PLENDesignação de Relator(a)Designado Relator, Dep. Danilo Forte (PP-CE).
- 15/06/2026 · CCJCRecebimentoRecebimento pelo(a) CCJC.
- 15/06/2026 · CFTRecebimentoRecebimento pela CFT.
- 09/06/2026 · PLENAprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2888/2026.
- 09/06/2026 · PLENAprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)Aprovado o requerimento nº 2888/2026,dos Srs. Pedro Lucas Fernandes e Isnaldo Bulhões Jr., que solicita urgência (art. 155) para o PL 2427/2026.
- 03/06/2026 · CINDRERecebimentoRecebimento pelo(a) CINDRE.
- 02/06/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2026.
- 01/06/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deIntegração Nacional e Desenvolvimento Regional;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 18/05/2026 · MESAApresentação de RequerimentoApresentação do REQ n. 2888/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) e Isnaldo Bulhões Jr. MDB , que "Nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei Nº 2427/2026, que “Dispõe sobre a possibilidade dos fundos constitucionais de que trata o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), instituído pela Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes. ”". documento
- 18/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2427/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA), que "Dispõe sobre a possibilidade dos fundos constitucionais de que trata o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), instituído pela Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes". documento