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Cria o Banco Nacional de Dados Multibiométricos e de Impressões Digitais, estabelece a obrigatoriedade de consulta interestadual aos bancos de dados dos Institutos de Identificação antes do sepultamento de pessoas não identificadas pelos…
Situação atualNão informada desde 15/05/2026 · CSPCCO
AutoriaEriberto Medeiros
Apresentada na Câmara em15/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pelo Eriberto Medeiros (PSB-PE)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Institui o Banco Nacional de Dados Multibiométricos e de Impressões Digitais, estabelece a obrigatoriedade de consulta interestadual aos bancos de dados dos Institutos de Identificação antes do sepultamento de pessoas não identificadas pelos Institutos Médicos Legais, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e cria mecanismos desburocratizados para o registro tardio de óbito e a retificação de assentos. Denomina-se a presente norma como “Lei Carlos Pereira de Araújo Júnior”.
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Andamento (tramitação)
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- 15/05/2026 · CSPCCOApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pelo Eriberto Medeiros (PSB-PE) documento