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Cria o Banco Nacional de Dados Multibiométricos e de Impressões Digitais, estabelece a obrigatoriedade de consulta interestadual aos bancos de dados dos Institutos de Identificação antes do sepultamento de pessoas não identificadas pelos…

Situação atualNão informada desde 15/05/2026 · CSPCCO

AutoriaEriberto Medeiros

Apresentada na Câmara em15/05/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pelo Eriberto Medeiros (PSB-PE)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Institui o Banco Nacional de Dados Multibiométricos e de Impressões Digitais, estabelece a obrigatoriedade de consulta interestadual aos bancos de dados dos Institutos de Identificação antes do sepultamento de pessoas não identificadas pelos Institutos Médicos Legais, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e cria mecanismos desburocratizados para o registro tardio de óbito e a retificação de assentos. Denomina-se a presente norma como “Lei Carlos Pereira de Araújo Júnior”.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 15/05/2026 · CSPCCOApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pelo Eriberto Medeiros (PSB-PE) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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