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EMC · EMC 1/2026

Muda uma lei para determinar, no âmbito de contratos do Sistema Financeiro da Habitação, que o agente financeiro deverá providenciar o termo de quitação do débito, independentemente da existência de saldo residual não coberto pelo Fundo de…

Situação atualNão informada desde 14/05/2026 · CFT

AutoriaNicoletti

Apresentada na Câmara em14/05/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação da EMC n. 1/2026 CFT (Emenda na Comissão), pelo Deputado Nicoletti (PL/RR).

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 2.349, de 29 de julho de 1987, para determinar, no âmbito de contratos do Sistema Financeiro da Habitação, que o agente financeiro deverá providenciar o termo de quitação do débito, independentemente da existência de saldo residual não coberto pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, quando for feita a quitação do total das prestações devidas contratualmente pelo mutuário.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 14/05/2026 · CFTApresentação de ProposiçãoApresentação da EMC n. 1/2026 CFT (Emenda na Comissão), pelo Deputado Nicoletti (PL/RR). documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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