Câmara dos Deputados
EMC · EMC 1/2026
Muda uma lei para determinar, no âmbito de contratos do Sistema Financeiro da Habitação, que o agente financeiro deverá providenciar o termo de quitação do débito, independentemente da existência de saldo residual não coberto pelo Fundo de…
Situação atualNão informada desde 14/05/2026 · CFT
AutoriaNicoletti
Apresentada na Câmara em14/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação da EMC n. 1/2026 CFT (Emenda na Comissão), pelo Deputado Nicoletti (PL/RR).
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Altera o Decreto-Lei nº 2.349, de 29 de julho de 1987, para determinar, no âmbito de contratos do Sistema Financeiro da Habitação, que o agente financeiro deverá providenciar o termo de quitação do débito, independentemente da existência de saldo residual não coberto pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, quando for feita a quitação do total das prestações devidas contratualmente pelo mutuário.
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- 14/05/2026 · CFTApresentação de ProposiçãoApresentação da EMC n. 1/2026 CFT (Emenda na Comissão), pelo Deputado Nicoletti (PL/RR). documento