Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2381/2026
Muda o Código de Trânsito Brasileiro para instituir desconto de 60% (sessenta por cento) nas multas de trânsito para condutores cadastrados como prestadores ativos em plataformas ou aplicativos digitais de transporte de pessoas ou de…
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 25/06/2026 · CCOM
AutoriaAndré Fernandes
Apresentada na Câmara em13/05/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoRecebimento pelo(a) CCOM.
Temas (indexação oficial)Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), critério, desconto, multa de trânsito, motorista de aplicativo, cadastro, aplicativo de transporte, aplicativo de entrega, diretrizes
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir desconto de 60% (sessenta por cento) nas multas de trânsito para condutores cadastrados como prestadores ativos em plataformas ou aplicativos digitais de transporte de pessoas ou de entrega, e dá outras providências.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 25/06/2026 · CCOMRecebimentoRecebimento pelo(a) CCOM.
- 25/06/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2026.
- 24/06/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deComunicação;Viação e Transportes;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 13/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2381/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir desconto de 60% (sessenta por cento) nas multas de trânsito para condutores cadastrados como prestadores ativos em plataformas ou aplicativos digitais de transporte de pessoas ou de entrega, e dá outras providências". documento