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Câmara dos Deputados

EMR · EMR 2/0

Muda uma lei para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas, localizados nas capitais e regiões metropolitanas

Situação atualNão informada desde 13/05/2026 · CDC

AutoriaCarlos Henrique Gaguim

Apresentada na Câmara em13/05/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do EMR n. 2 CDC (Emenda de Relator), pelo Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de instituir atendimento especializado em defesa dos consumidores nos aeroportos dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas, localizados nas capitais e regiões metropolitanas.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 13/05/2026 · CDCApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 2 CDC (Emenda de Relator), pelo Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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