Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2368/2026
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promovendo fortalecimento de medidas de proteção ativa às…
Situação atualPronta para Pauta desde 07/08/2026 · CSPCCO
AutoriaJeferson Rodrigues
Apresentada na Câmara em13/05/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoParecer da Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Temas (indexação oficial)Determinação, juiz, medida protetiva de urgência, agressor, vítima, diretrizes, filhos, pensão, indenização, mensal, condenado, perda
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promovendo fortalecimento de medidas de proteção ativa às vítimas de violência doméstica e familiar, ampliando mecanismos de prevenção ao feminicídio e garantindo proteção integral aos filhos das vítimas, e sanções civis, administrativas, patrimoniais e restritivas aos autores de violência doméstica grave e feminicídio.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 07/08/2026 · CSPCCOParecer do(a) Relator(a)Parecer da Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), pela aprovação, com substitutivo. documento
- 07/08/2026 · CSPCCORecebimento - Relator(a)Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV). documento
- 09/07/2026 · CSPCCODesignação de Relator(a)Designada Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
- 25/06/2026 · CSPCCORecebimentoRecebimento pelo(a) CSPCCO.
- 25/06/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2026.
- 24/06/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Defesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 13/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2368/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jeferson Rodrigues (PSDB/GO), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promovendo fortalecimento de medidas de proteção ativa às vítimas de violência doméstica e familiar, ampliando mecanismos de prevenção ao feminicídio e garantindo proteção integral aos filhos das vítimas, e sanções civis, administrativas, patrimoniais e restritivas aos autores de violência doméstica grave e feminicídio". documento