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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2368/2026

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promovendo fortalecimento de medidas de proteção ativa às…

Situação atualPronta para Pauta desde 07/08/2026 · CSPCCO

AutoriaJeferson Rodrigues

Apresentada na Câmara em13/05/2026

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoParecer da Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), pela aprovação, com substitutivo.

Temas (indexação oficial)Determinação, juiz, medida protetiva de urgência, agressor, vítima, diretrizes, filhos, pensão, indenização, mensal, condenado, perda

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promovendo fortalecimento de medidas de proteção ativa às vítimas de violência doméstica e familiar, ampliando mecanismos de prevenção ao feminicídio e garantindo proteção integral aos filhos das vítimas, e sanções civis, administrativas, patrimoniais e restritivas aos autores de violência doméstica grave e feminicídio.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 07/08/2026 · CSPCCOParecer do(a) Relator(a)Parecer da Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), pela aprovação, com substitutivo. documento
  2. 07/08/2026 · CSPCCORecebimento - Relator(a)Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV). documento
  3. 09/07/2026 · CSPCCODesignação de Relator(a)Designada Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
  4. 25/06/2026 · CSPCCORecebimentoRecebimento pelo(a) CSPCCO.
  5. 25/06/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2026.
  6. 24/06/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Defesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
  7. 13/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2368/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jeferson Rodrigues (PSDB/GO), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promovendo fortalecimento de medidas de proteção ativa às vítimas de violência doméstica e familiar, ampliando mecanismos de prevenção ao feminicídio e garantindo proteção integral aos filhos das vítimas, e sanções civis, administrativas, patrimoniais e restritivas aos autores de violência doméstica grave e feminicídio". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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