Câmara dos Deputados
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Muda uma lei para obrigar que os aparelhos televisores comercializados no país contenham antena digital acoplada e demais componentes necessários para recepção de sinais de radiodifusão de sons e imagens
Situação atualNão informada desde 12/05/2026 · CDC
AutoriaMárcio Marinho
Apresentada na Câmara em12/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CDC (Substitutivo), pelo Márcio Marinho (REPUBLIC-BA)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para obrigar que os aparelhos televisores comercializados no país contenham antena digital acoplada e demais componentes necessários para recepção de sinais de radiodifusão de sons e imagens.
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- 12/05/2026 · CDCApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CDC (Substitutivo), pelo Márcio Marinho (REPUBLIC-BA) documento