Câmara dos Deputados
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Muda uma lei para reconhecer a Síndrome da Mulher Maltratada como condição decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e para assegurar atendimento especializado às vítimas
Situação atualNão informada desde 12/05/2026 · CSAUDE
AutoriaMarussa Boldrin
Apresentada na Câmara em12/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CSAUDE (Substitutivo), pela Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para reconhecer a Síndrome da Mulher Maltratada como condição decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e para assegurar atendimento especializado às vítimas.
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- 12/05/2026 · CSAUDEApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CSAUDE (Substitutivo), pela Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO) documento