Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2344/2026
Muda uma lei para estabelecer que a aplicação de qualquer medida protetiva seja vinculada ao comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e a seu acompanhamento psicossocial
Situação atualTramitando em Conjunto desde 09/07/2026 · CSPCCO
AutoriaMário Heringer
Apresentada na Câmara em12/05/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoDesignada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei Maria da Penha (2006), Medida protetiva de urgência, condição, simultaneidade, obrigatoriedade, Programa de recuperação e reeducação, Assistência psicossocial, agressor, Grupo Reflexivo de Homens, diretrizes, enfrentamento
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a aplicação de qualquer medida protetiva seja vinculada ao comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e a seu acompanhamento psicossocial.
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Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 09/07/2026 · CSPCCONotificacao para Publicação IntermediáriaDesignada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
- 30/06/2026 · CSPCCOApensaçãoApensação desta proposição ao PL 7125/2025.
- 25/06/2026 · CSPCCORecebimentoRecebimento pelo(a) CSPCCO.
- 25/06/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2026.
- 24/06/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 7125/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 12/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2344/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a aplicação de qualquer medida protetiva seja vinculada ao comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e a seu acompanhamento psicossocial". documento