Câmara dos Deputados
Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 134/2026
Acrescenta §3° no Art. 74 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, incluindo equiparação tributária entre União e Estados, em se tratando de redução de alíquota de imposto nos combustíveis
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 12/05/2026 · MESA
AutoriaRafael Fera
Apresentada na Câmara em12/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PLP n. 134/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Rafael Fera (PODE/RO), que "Acrescenta §3° no Art. 74 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, incluindo equiparação tributária entre União e Estados, em se tratando de redução de alíquota de imposto nos combustíveis. ".
Temas (indexação oficial)Alteração, Código Tributário Nacional (1966), equiparação, Carga tributária, União, Estado (ente federado), redução, imposto, combustível, benefício fiscal, tributação
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Acrescenta §3° no Art. 74 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, incluindo equiparação tributária entre União e Estados, em se tratando de redução de alíquota de imposto nos combustíveis.
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- 12/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 134/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Rafael Fera (PODE/RO), que "Acrescenta §3° no Art. 74 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, incluindo equiparação tributária entre União e Estados, em se tratando de redução de alíquota de imposto nos combustíveis. ". documento