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Câmara dos Deputados

Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 134/2026

Acrescenta §3° no Art. 74 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, incluindo equiparação tributária entre União e Estados, em se tratando de redução de alíquota de imposto nos combustíveis

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 12/05/2026 · MESA

AutoriaRafael Fera

Apresentada na Câmara em12/05/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PLP n. 134/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Rafael Fera (PODE/RO), que "Acrescenta §3° no Art. 74 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, incluindo equiparação tributária entre União e Estados, em se tratando de redução de alíquota de imposto nos combustíveis. ".

Temas (indexação oficial)Alteração, Código Tributário Nacional (1966), equiparação, Carga tributária, União, Estado (ente federado), redução, imposto, combustível, benefício fiscal, tributação

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Acrescenta §3° no Art. 74 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, incluindo equiparação tributária entre União e Estados, em se tratando de redução de alíquota de imposto nos combustíveis.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 12/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 134/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Rafael Fera (PODE/RO), que "Acrescenta §3° no Art. 74 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, incluindo equiparação tributária entre União e Estados, em se tratando de redução de alíquota de imposto nos combustíveis. ". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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