Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2300/2026
Muda o Código Civil para dispor sobre a caracterização de interferência prejudicial ao sossego em situações envolvendo pessoa com deficiência
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 25/06/2026 · CDU
AutoriaRobinson Faria
Apresentada na Câmara em11/05/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoRecebimento pelo(a) CDU.
Temas (indexação oficial)Alteração, Código de Processo Civil (2015), critério, exceção, caracterização, perturbação do sossego alheio, comportamento humano, pessoa com transtorno do espectro autista, decorrência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), direitos do deficiente
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o art. 1.277 do Código Civil para dispor sobre a caracterização de interferência prejudicial ao sossego em situações envolvendo pessoa com deficiência.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 25/06/2026 · CDURecebimentoRecebimento pelo(a) CDU.
- 24/06/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deDesenvolvimento Urbano;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 24/06/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/06/2026.
- 11/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2300/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Robinson Faria (PP/RN), que "Altera o art. 1.277 do Código Civil para dispor sobre a caracterização de interferência prejudicial ao sossego em situações envolvendo pessoa com deficiência". documento