Câmara dos Deputados
INC · INC 707/2026
Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências legislativas para a revogação da tributação instituída pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que estabeleceu a cobrança do Imposto de Importação à alíquota de 20% (vinte por cento)…
Situação atualAguardando Resposta desde 02/06/2026 · 1SECM
AutoriaCélio Studart
Apresentada na Câmara em08/05/2026
Regime.
Quem decideAnulada
Último despachoRemessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº139 /2026,
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências legislativas para a revogação da tributação instituída pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que estabeleceu a cobrança do Imposto de Importação à alíquota de 20% (vinte por cento) sobre bens contidos em remessas postais internacionais de valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América), conhecida como “taxa das blusinhas”, com o consequente restabelecimento da isenção tributária aplicável às operações realizadas no âmbito do Programa Remessa Conforme.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 02/06/2026 · 1SECMRemessa a MinistérioRemessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº139 /2026, documento
- 21/05/2026 · 1SECMRecebimentoRecebimento pela 1SECM.
- 20/05/2026 · MESADistribuiçãoPublique-se. Encaminhe-se e, após, arquive-se. documento
- 20/05/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/05/2026.
- 08/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação da INC n. 707/2026 (Indicação ), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências legislativas para a revogação da tributação instituída pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que estabeleceu a cobrança do Imposto de Importação à alíquota de 20% (vinte por cento) sobre bens contidos em remessas postais internacionais de valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América), conhecida como “taxa das blusinhas”, com o consequente restabelecimento da isenção tributária aplicável às operações realizadas no âmbito do Programa Remessa Conforme". documento