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Câmara dos Deputados

INC · INC 707/2026

Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências legislativas para a revogação da tributação instituída pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que estabeleceu a cobrança do Imposto de Importação à alíquota de 20% (vinte por cento)…

Situação atualAguardando Resposta desde 02/06/2026 · 1SECM

AutoriaCélio Studart

Apresentada na Câmara em08/05/2026

Regime.

Quem decideAnulada

Último despachoRemessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº139 /2026,

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências legislativas para a revogação da tributação instituída pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que estabeleceu a cobrança do Imposto de Importação à alíquota de 20% (vinte por cento) sobre bens contidos em remessas postais internacionais de valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América), conhecida como “taxa das blusinhas”, com o consequente restabelecimento da isenção tributária aplicável às operações realizadas no âmbito do Programa Remessa Conforme.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 02/06/2026 · 1SECMRemessa a MinistérioRemessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº139 /2026, documento
  2. 21/05/2026 · 1SECMRecebimentoRecebimento pela 1SECM.
  3. 20/05/2026 · MESADistribuiçãoPublique-se. Encaminhe-se e, após, arquive-se. documento
  4. 20/05/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/05/2026.
  5. 08/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação da INC n. 707/2026 (Indicação ), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências legislativas para a revogação da tributação instituída pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que estabeleceu a cobrança do Imposto de Importação à alíquota de 20% (vinte por cento) sobre bens contidos em remessas postais internacionais de valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América), conhecida como “taxa das blusinhas”, com o consequente restabelecimento da isenção tributária aplicável às operações realizadas no âmbito do Programa Remessa Conforme". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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