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EMC · EMC 4/2026

Muda uma lei para dispor sobre critérios de outorga, remuneração, sustentabilidade econômica e participação das unidades lotéricas na comercialização de produtos lotéricos em meio físico e digital

Situação atualNão informada desde 07/05/2026 · CFT

AutoriaCarlos Henrique Gaguim

Apresentada na Câmara em07/05/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação da EMC n. 4/2026 CFT (Emenda na Comissão), pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO).

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 12.869, de 15 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.177, de 22 de outubro de 2015, para dispor sobre critérios de outorga, remuneração, sustentabilidade econômica e participação das unidades lotéricas na comercialização de produtos lotéricos em meio físico e digital.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 07/05/2026 · CFTApresentação de ProposiçãoApresentação da EMC n. 4/2026 CFT (Emenda na Comissão), pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO). documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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