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Muda o Código de Processo Civil para garantir que a sustentação oral dos advogados, nos casos em que couber, deve ser feita preferencialmente em sessão presencial, ou, excepcionalmente, por videoconferência, ao vivo, de modo que a…
Situação atualNão informada desde 07/05/2026 · CCJC
AutoriaPaulo Abi-Ackel
Apresentada na Câmara em07/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 2 CCJC (Substitutivo), pelo Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o Código de Processo Civil para garantir que a sustentação oral dos advogados, nos casos em que couber, deve ser feita preferencialmente em sessão presencial, ou, excepcionalmente, por videoconferência, ao vivo, de modo que a comunicação entre partes e julgadores possa ser imediata e direta.
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- 07/05/2026 · CCJCApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 2 CCJC (Substitutivo), pelo Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) documento