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SBT · SBT 2/0

Muda o Código de Processo Civil para garantir que a sustentação oral dos advogados, nos casos em que couber, deve ser feita preferencialmente em sessão presencial, ou, excepcionalmente, por videoconferência, ao vivo, de modo que a…

Situação atualNão informada desde 07/05/2026 · CCJC

AutoriaPaulo Abi-Ackel

Apresentada na Câmara em07/05/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do SBT n. 2 CCJC (Substitutivo), pelo Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o Código de Processo Civil para garantir que a sustentação oral dos advogados, nos casos em que couber, deve ser feita preferencialmente em sessão presencial, ou, excepcionalmente, por videoconferência, ao vivo, de modo que a comunicação entre partes e julgadores possa ser imediata e direta.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 07/05/2026 · CCJCApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 2 CCJC (Substitutivo), pelo Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) documento

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