Câmara dos Deputados
EMR · EMR 1/0
Muda o Código de Processo Penal para disciplinar a legitimidade recursal e a suscitação de impedimento ou suspeição pelo delegado de polícia no âmbito do inquérito policial
Situação atualNão informada desde 06/05/2026 · CSPCCO
AutoriaDelegado Caveira
Apresentada na Câmara em06/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do EMR n. 1 CSPCCO (Emenda de Relator), pelo Delegado Caveira (PL-PA)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para disciplinar a legitimidade recursal e a suscitação de impedimento ou suspeição pelo delegado de polícia no âmbito do inquérito policial.
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- 06/05/2026 · CSPCCOApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 1 CSPCCO (Emenda de Relator), pelo Delegado Caveira (PL-PA) documento