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Câmara dos Deputados

EMR · EMR 1/0

Muda o Código de Processo Penal para disciplinar a legitimidade recursal e a suscitação de impedimento ou suspeição pelo delegado de polícia no âmbito do inquérito policial

Situação atualNão informada desde 06/05/2026 · CSPCCO

AutoriaDelegado Caveira

Apresentada na Câmara em06/05/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do EMR n. 1 CSPCCO (Emenda de Relator), pelo Delegado Caveira (PL-PA)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para disciplinar a legitimidade recursal e a suscitação de impedimento ou suspeição pelo delegado de polícia no âmbito do inquérito policial.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 06/05/2026 · CSPCCOApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 1 CSPCCO (Emenda de Relator), pelo Delegado Caveira (PL-PA) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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