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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2233/2026

Muda uma lei para permitir o exercício da advocacia por membros da Mesa das Câmaras Municipais, ressalvada a hipótese de exercício da chefia do Poder Executivo

Situação atualTramitando em Conjunto desde 27/07/2026 · CCJC

AutoriaCobalchini

Apresentada na Câmara em06/05/2026

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoApensação desta proposição ao PL 1661/2025.

Temas (indexação oficial)Alteração, Estatuto da OAB (1994), exceção, incompatibilidade, exercício, advocacia, membro, Mesa Diretora, Câmara Municipal, Substituto legal, vereador, advogado

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir o exercício da advocacia por membros da Mesa das Câmaras Municipais, ressalvada a hipótese de exercício da chefia do Poder Executivo.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 27/07/2026 · CCJCApensaçãoApensação desta proposição ao PL 1661/2025.
  2. 24/07/2026 · CCJCRecebimentoRecebimento pela CCJC.
  3. 21/07/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2026.
  4. 17/07/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 1661/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
  5. 06/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2233/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Altera o art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir o exercício da advocacia por membros da Mesa das Câmaras Municipais, ressalvada a hipótese de exercício da chefia do Poder Executivo". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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