Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2217/2026
Cria A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE E PREVENÇÃO À IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO TRANSPORTE COLETIVO
Situação atualTramitando em Conjunto desde 01/07/2026 · CVT
AutoriaDelegado Éder Mauro
Apresentada na Câmara em06/05/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoApensação desta proposição ao PL 6465/2025.
Temas (indexação oficial)Criação, campanha educativa, combate, importunação sexual, transporte coletivo, transporte de passageiro, crime contra a liberdade sexual
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE E PREVENÇÃO À IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO TRANSPORTE COLETIVO
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 01/07/2026 · CVTApensaçãoApensação desta proposição ao PL 6465/2025.
- 30/06/2026 · CVTRecebimentoRecebimento pelo(a) CVT.
- 24/06/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 6465/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 24/06/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/06/2026.
- 06/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2217/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Éder Mauro (PL/PA), que "institui a campanha permanente de combate e prevenção à importunação sexual no transporte coletivo". documento
- 28/04/2026 · CVTNotificacao para Publicação IntermediáriaDesignada Relatora, Dep. Lêda Borges (REPUBLIC-GO), para o PL 6465/2025, ao qual esta proposição está apensada.