Câmara dos Deputados
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Muda uma lei para elevar a pena do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal
Situação atualAguardando Providências Internas desde 06/05/2026 · MESA
AutoriaCapitão Alberto Neto, Carlos Jordy, Daniela do Waguinho, Evair Vieira de Melo, José Medeiros, Mario Frias
Apresentada na Câmara em06/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 3.984 de 2025, para elevar a pena do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal.
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