Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2211/2026
Muda uma lei para acrescentar a alínea “q” ao inciso III do seu artigo 1º, a fim de prever o cabimento de prisão temporária para quem pratica qualquer das condutas tipificadas como crime na Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Marco…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 06/05/2026 · MESA
AutoriaDelegado da Cunha
Apresentada na Câmara em06/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 2211/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Lei da Prisão Temporária), para acrescentar a alínea “q” ao inciso III do seu artigo 1º, a fim de prever o cabimento de prisão temporária para quem pratica qualquer das condutas tipificadas como crime na Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil – Lei Raul Jungmann)".
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei da Prisão Temporária (1989), participação, Crime organizado, Organização criminosa, cabimento, Prisão temporária
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Lei da Prisão Temporária), para acrescentar a alínea “q” ao inciso III do seu artigo 1º, a fim de prever o cabimento de prisão temporária para quem pratica qualquer das condutas tipificadas como crime na Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil – Lei Raul Jungmann).
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- 06/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2211/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Lei da Prisão Temporária), para acrescentar a alínea “q” ao inciso III do seu artigo 1º, a fim de prever o cabimento de prisão temporária para quem pratica qualquer das condutas tipificadas como crime na Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil – Lei Raul Jungmann)". documento