Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2207/2026
Dispõe Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual e dos crimes sexuais…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 06/05/2026 · MESA
AutoriaOtoni de Paula
Apresentada na Câmara em06/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 2207/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otoni de Paula (PSD/RJ), que "Dispõe Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual e dos crimes sexuais contra criança ou adolescente quando praticados por ministro de confissão religiosa, líder religioso ou pessoa que exerça função equivalente, prevalecendo-se dessa condição. ".
Temas (indexação oficial)Alteração, Código Penal (1940), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Aumento da pena, Crime contra a dignidade sexual, Crime sexual contra vulnerável, Crianaça, Adolescente, Líder religioso, Missionário, Personagem religioso
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual e dos crimes sexuais contra criança ou adolescente quando praticados por ministro de confissão religiosa, líder religioso ou pessoa que exerça função equivalente, prevalecendo-se dessa condição.
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- 06/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2207/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otoni de Paula (PSD/RJ), que "Dispõe Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual e dos crimes sexuais contra criança ou adolescente quando praticados por ministro de confissão religiosa, líder religioso ou pessoa que exerça função equivalente, prevalecendo-se dessa condição. ". documento