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SBT · SBT 1/0

Muda o Código de Processo Penal para a conclusão do procedimento nos processos que apurem a prática do crime de estupro ou de estupro de vulnerável de que resulte a gravidez da vítima

Situação atualNão informada desde 04/05/2026 · CMULHER

AutoriaDelegada Adriana Accorsi

Apresentada na Câmara em04/05/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do SBT n. 1 CMULHER (Substitutivo), pela Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do procedimento nos processos que apurem a prática do crime de estupro ou de estupro de vulnerável de que resulte a gravidez da vítima.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 04/05/2026 · CMULHERApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CMULHER (Substitutivo), pela Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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