Câmara dos Deputados
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Muda o Código de Processo Penal para a conclusão do procedimento nos processos que apurem a prática do crime de estupro ou de estupro de vulnerável de que resulte a gravidez da vítima
Situação atualNão informada desde 04/05/2026 · CMULHER
AutoriaDelegada Adriana Accorsi
Apresentada na Câmara em04/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CMULHER (Substitutivo), pela Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do procedimento nos processos que apurem a prática do crime de estupro ou de estupro de vulnerável de que resulte a gravidez da vítima.
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- 04/05/2026 · CMULHERApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CMULHER (Substitutivo), pela Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) documento