Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2169/2026
Muda o Código Penal para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes patrimoniais e contra a pessoa praticados com registro, divulgação ou compartilhamento da conduta criminosa em redes sociais ou meios digitais, com o fim de…
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 17/06/2026 · CCP
AutoriaEduardo Velloso
Apresentada na Câmara em05/05/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/06/2026.
Temas (indexação oficial)Alteração, Código Penal (1940), aumento da pena, crime contra o patrimônio, crime contra a pessoa, hipótese, registro, divulgação, compartilhamento, conduta criminosa, rede social digital, intimidação
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes patrimoniais e contra a pessoa praticados com registro, divulgação ou compartilhamento da conduta criminosa em redes sociais ou meios digitais, com o fim de ostentação, intimidação ou exposição vexatória da vítima
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 17/06/2026 · CCJCRecebimentoRecebimento pelo(a) CCJC.
- 17/06/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/06/2026.
- 15/06/2026 · MESADistribuiçãoÀ Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 05/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2169/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Velloso (SOLIDARI/AC), que "Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes patrimoniais e contra a pessoa praticados com registro, divulgação ou compartilhamento da conduta criminosa em redes sociais ou meios digitais, com o fim de ostentação, intimidação ou exposição vexatória da vítima". documento