Câmara dos Deputados
Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 2599/2026
Pede regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 552/2019, que “Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda…
Situação atualPronta para Pauta desde 05/05/2026 · MESA
AutoriaAdolfo Viana, Dr. Ismael Alexandrino
Apresentada na Câmara em05/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 552/2019, que “Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência”.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 05/05/2026 · MESARelatório de Conferência de AssinaturasRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. documento
- 05/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 2599/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO) e Adolfo Viana PSDB , que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 552/2019, que “Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência”". documento