Câmara dos Deputados
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Muda o Código Penal para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da guarda municipal, e da polícia legislativa, agente de segurança socioeducativo e agente de segurança…
Situação atualAguardando Providências Internas desde 05/05/2026 · MESA
AutoriaCoronel Ulysses, Pedro Lucas Fernandes
Apresentada na Câmara em05/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da guarda municipal, e da polícia legislativa, agente de segurança socioeducativo e agente de segurança privada, no exercício da atividade ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
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Andamento (tramitação)
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- 05/05/2026 · MESARelatório de Conferência de AssinaturasRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. documento
- 05/05/2026 · PLENApresentação de ProposiçãoApresentação da EMP n. 1 PLEN (Emenda de Plenário a Projeto com Urgência ), pelos Deputados Coronel Ulysses (UNIÃO/AC) e Pedro Lucas Fernandes UNIÃO . documento