Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2088/2026
Trata da proibição da entrada de pessoas do sexo masculino biológico em banheiros, vestiários e espaços de higiene íntima destinados ao sexo feminino, em ambientes privados e públicos de todo o território nacional
Situação atualTramitando em Conjunto desde 22/06/2026 · CDU
AutoriaJeferson Rodrigues
Apresentada na Câmara em29/04/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoApensação desta proposição ao PL 1969/2026.
Temas (indexação oficial)Proibição, homem, sexo masculino, Sexo biológico, utilização, banheiro feminino, Vestiário feminino, penalidade, diretrizes
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a proibição da entrada de pessoas do sexo masculino biológico em banheiros, vestiários e espaços de higiene íntima destinados ao sexo feminino, em ambientes privados e públicos de todo o território nacional, e dá outras providências.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 22/06/2026 · CDUApensaçãoApensação desta proposição ao PL 1969/2026.
- 19/06/2026 · CDURecebimentoRecebimento pelo(a) CDU.
- 18/06/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 1969/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 18/06/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/2026.
- 29/04/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2088/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jeferson Rodrigues (PSDB/GO), que "Dispõe sobre a proibição da entrada de pessoas do sexo masculino biológico em banheiros, vestiários e espaços de higiene íntima destinados ao sexo feminino, em ambientes privados e públicos de todo o território nacional, e dá outras providências". documento