Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2053/2026
Muda uma lei para converter hipótese de incompatibilidade em impedimento ao exercício da advocacia para ocupantes de cargos do Fisco
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 16/06/2026 · CCP
AutoriaVermelho
Apresentada na Câmara em28/04/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/06/2026.
Temas (indexação oficial)Alteração, Estatuto da OAB (1994), proibição, exercício profissional, advocacia, ocupante, cargo (direito do trabalho), arrecadação, fiscalização, tributo federal, Contribuição parafiscal, Fazenda pública
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para converter hipótese de incompatibilidade em impedimento ao exercício da advocacia para ocupantes de cargos do Fisco.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 16/06/2026 · CASPRecebimentoRecebimento pelo(a) CASP.
- 16/06/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/06/2026.
- 15/06/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deAdministração e Serviço Público eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 28/04/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2053/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vermelho (PP/PR), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para converter hipótese de incompatibilidade em impedimento ao exercício da advocacia para ocupantes de cargos do Fisco". documento