Câmara dos Deputados
EMR · EMR 1/0
Estabelece condições, deveres e restrições ao uso de óculos inteligentes com recursos de inteligência artificial, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro…
Situação atualNão informada desde 28/04/2026 · CVT
AutoriaGilberto Abramo
Apresentada na Câmara em28/04/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do EMR n. 1 CVT (Emenda de Relator), pelo Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Estabelece condições, deveres e restrições ao uso de óculos inteligentes com recursos de inteligência artificial, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e dá outras providências.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 28/04/2026 · CVTApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 1 CVT (Emenda de Relator), pelo Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG) documento