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Câmara dos Deputados

Regra interna da CâmaraProposta que muda o funcionamento da própria Câmara. · PRC 23/2026

Declara Paolo Zampolli persona non grata no âmbito da Câmara dos Deputados, manifesta repúdio às declarações ofensivas dirigidas às mulheres brasileiras e recomenda ao Poder Executivo Federal a adoção das providências diplomáticas cabíveis

Situação atualAg. Análise de Inconstitucionalidade desde 27/04/2026 · MESA

AutoriaGleisi Hoffmann

Apresentada na Câmara em27/04/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PRC n. 23/2026 (Projeto de Resolução), pela Deputada Gleisi Hoffmann (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Declara Paolo Zampolli persona non grata no âmbito da Câmara dos Deputados, manifesta repúdio às declarações ofensivas dirigidas às mulheres brasileiras e recomenda ao Poder Executivo Federal a adoção das providências diplomáticas cabíveis".

Temas (indexação oficial)Declaração, impedimento, proibição, entrada, permanência, território nacional, representante, Estados Unidos, estrangeiro, discriminação, misoginia, mulher

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Declara Paolo Zampolli persona non grata no âmbito da Câmara dos Deputados, manifesta repúdio às declarações ofensivas dirigidas às mulheres brasileiras e recomenda ao Poder Executivo Federal a adoção das providências diplomáticas cabíveis.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 27/04/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PRC n. 23/2026 (Projeto de Resolução), pela Deputada Gleisi Hoffmann (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Declara Paolo Zampolli persona non grata no âmbito da Câmara dos Deputados, manifesta repúdio às declarações ofensivas dirigidas às mulheres brasileiras e recomenda ao Poder Executivo Federal a adoção das providências diplomáticas cabíveis". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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