Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 1977/2026
Trata da obrigatoriedade de assinatura presencial ou por meio da plataforma oficial Gov.br para a validade de contratos de empréstimo consignado firmados por aposentados e pensionistas
Situação atualTramitando em Conjunto desde 19/06/2026 · CDC
AutoriaCelso Russomanno
Apresentada na Câmara em24/04/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoApensação desta proposição ao PL 5395/2025.
Temas (indexação oficial)Obrigatoriedade, contratante, aposentado, pensionista, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assinatura, modo presencial, assinatura digital, Plataforma gov.br, crédito consignado, enfrentamento, fraude
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura presencial ou por meio da plataforma oficial Gov.br para a validade de contratos de empréstimo consignado firmados por aposentados e pensionistas, e dá outras providências.
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Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 19/06/2026 · CDCApensaçãoApensação desta proposição ao PL 5395/2025.
- 19/06/2026 · CDCRecebimentoRecebimento pelo(a) CDC.
- 18/06/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 5395/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 18/06/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/2026.
- 24/04/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 1977/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura presencial ou por meio da plataforma oficial Gov.br para a validade de contratos de empréstimo consignado firmados por aposentados e pensionistas, e dá outras providências. ". documento
- 26/11/2025 · CDCNotificacao para Publicação IntermediáriaDesignado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 5395/2025, ao qual esta proposição está apensada.