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SBR · SBR 2/0

Muda o Código Penal Brasileiro para reduzir de 70 para 60 anos a idade a partir da qual se aplica o acréscimo de pena de 1/3 (um terço) ao dobro, quando o crime de estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável

Situação atualNão informada desde 22/04/2026 · CCJC

AutoriaCleber Verde

Apresentada na Câmara em22/04/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do SBR n. 2 CCJC (Subemenda de Relator), pelo Cleber Verde (MDB-MA)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o inciso IV do §5º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para reduzir de 70 para 60 anos a idade a partir da qual se aplica o acréscimo de pena de 1/3 (um terço) ao dobro, quando o crime de estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 22/04/2026 · CCJCApresentação de ProposiçãoApresentação do SBR n. 2 CCJC (Subemenda de Relator), pelo Cleber Verde (MDB-MA) documento

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