Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 1919/2026
Muda o Código Penal para endurecer as penas aplicáveis aos crimes de esbulho possessório e invasão de propriedade, estabelecer causas de aumento de pena, e reforçar a proteção ao direito de propriedade e à segurança jurídica no meio rural…
Situação atualTramitando em Conjunto desde 10/06/2026 · CAPADR
AutoriaHenderson Pinto
Apresentada na Câmara em22/04/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoApensação desta proposição ao PL 6612/2025.
Temas (indexação oficial)Alteração, Código Penal (1940), crime contra o patrimônio, usurpação, agravação penal, aumento da pena, penalidade, esbulho possessório, invasão de propriedade
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para endurecer as penas aplicáveis aos crimes de esbulho possessório e invasão de propriedade, estabelecer causas de aumento de pena, e reforçar a proteção ao direito de propriedade e à segurança jurídica no meio rural e urbano
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Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 10/06/2026 · CAPADRApensaçãoApensação desta proposição ao PL 6612/2025.
- 10/06/2026 · CAPADRRecebimentoRecebimento pelo(a) CAPADR.
- 09/06/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2026.
- 08/06/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 6612/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 22/04/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 1919/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henderson Pinto (UNIÃO/PA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para endurecer as penas aplicáveis aos crimes de esbulho possessório e invasão de propriedade, estabelecer causas de aumento de pena, e reforçar a proteção ao direito de propriedade e à segurança jurídica no meio rural e urbano". documento
- 18/03/2026 · CAPADRNotificacao para Publicação IntermediáriaDesignado Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), para o PL 6612/2025, ao qual esta proposição está apensada.