Câmara dos Deputados
Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 261/2026
Susta o Decreto nº 12.888, de 23 de março de 2026, que “Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas”, localizada nos municípios de Riacho dos Machados e de Serranópolis de Minas, estado de Minas…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 22/04/2026 · MESA
AutoriaMauricio do Vôlei
Apresentada na Câmara em22/04/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PDL n. 261/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Susta o Decreto nº 12.888, de 23 de março de 2026, que “Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas”, localizada nos municípios de Riacho dos Machados e de Serranópolis de Minas, estado de Minas Gerais”".
Temas (indexação oficial)Sustação, Decreto, Presidência da República, criação, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas, unidade de conservação de uso sustentável, Riacho dos Machados (MG), Serranópolis de Minas (MG), proteção, meio ambiente
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Susta o Decreto nº 12.888, de 23 de março de 2026, que “Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas”, localizada nos municípios de Riacho dos Machados e de Serranópolis de Minas, estado de Minas Gerais”.
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- 22/04/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 261/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Susta o Decreto nº 12.888, de 23 de março de 2026, que “Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas”, localizada nos municípios de Riacho dos Machados e de Serranópolis de Minas, estado de Minas Gerais”". documento