Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 1906/2026
Muda o Código Penal para criar causa de aumento de pena para o caso do crime de feminicídio ter sido cometido nas dependências de instituição de ensino
Situação atualAguardando Parecer desde 17/07/2026 · CMULHER
AutoriaThiago Flores
Apresentada na Câmara em22/04/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoDesignada Relatora, Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP).
Temas (indexação oficial)Alteração, Código Penal (1940), crime contra a vida, feminicídio, agravação penal, local, crime, instituição de ensino
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena para o caso de o crime de feminicídio ter sido cometido nas dependências de instituição de ensino.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 17/07/2026 · CMULHERDesignação de Relator(a)Designada Relatora, Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP).
- 02/06/2026 · CMULHERRecebimentoRecebimento pela CMULHER.
- 02/06/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2026.
- 01/06/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 22/04/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 1906/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Thiago Flores (UNIÃO/RO), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena para o caso de o crime de feminicídio ter sido cometido nas dependências de instituição de ensino". documento