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A Altera a Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013, para possibilitar o reaproveitamento ou alienação de veículos de transporte de estudantes adquiridos no âmbito de programa federal, após uma vida útil de dez anos
Situação atualNão informada desde 15/04/2026 · CE
AutoriaNely Aquino
Apresentada na Câmara em15/04/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 2 CE (Substitutivo), pela Nely Aquino (PODE-MG)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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A Altera a Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013, para possibilitar o reaproveitamento ou alienação de veículos de transporte de estudantes adquiridos no âmbito de programa federal, após uma vida útil de dez anos e dá outras providências.
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- 15/04/2026 · CEApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 2 CE (Substitutivo), pela Nely Aquino (PODE-MG) documento