Câmara dos Deputados
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Muda o texto da Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 12.790 para estabelecer que a duração normal do trabalho não poderá exceder quarenta horas semanais e para garantir ao menos dois dias semanais de repouso remunerado aos…
Situação atualNão informada desde 15/04/2026 · CTRAB
AutoriaLeo Prates
Apresentada na Câmara em15/04/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 5 CTRAB (Substitutivo), pelo Deputado Leo Prates (PDT-BA).
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, para estabelecer que a duração normal do trabalho não poderá exceder quarenta horas semanais e para garantir ao menos dois dias semanais de repouso remunerado aos trabalhadores
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- 15/04/2026 · CTRABApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 5 CTRAB (Substitutivo), pelo Deputado Leo Prates (PDT-BA). documento