Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 1832/2026
Muda o texto da Consolidação das Leis do Trabalho para assegurar à empregada que tenha filho, enteado, criança sob guarda ou dependente pessoa com deficiência o direito à redução de sua jornada de trabalho
Situação atualTramitando em Conjunto desde 07/07/2026 · CCP
AutoriaDr. Francisco
Apresentada na Câmara em14/04/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/2026.
Temas (indexação oficial)Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), concessão, regime especial de trabalho, ausência, prejuízo, salário, mulher, trabalhador, filho, enteado, dependente legal
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à empregada que tenha filho, enteado, criança sob guarda ou dependente pessoa com deficiência o direito à redução de sua jornada de trabalho.
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 07/07/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 124/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 07/07/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/2026.
- 14/04/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 1832/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Francisco (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à empregada que tenha filho, enteado, criança sob guarda ou dependente pessoa com deficiência o direito à redução de sua jornada de trabalho". documento