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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 1832/2026

Muda o texto da Consolidação das Leis do Trabalho para assegurar à empregada que tenha filho, enteado, criança sob guarda ou dependente pessoa com deficiência o direito à redução de sua jornada de trabalho

Situação atualTramitando em Conjunto desde 07/07/2026 · CCP

AutoriaDr. Francisco

Apresentada na Câmara em14/04/2026

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/2026.

Temas (indexação oficial)Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), concessão, regime especial de trabalho, ausência, prejuízo, salário, mulher, trabalhador, filho, enteado, dependente legal

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à empregada que tenha filho, enteado, criança sob guarda ou dependente pessoa com deficiência o direito à redução de sua jornada de trabalho.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 07/07/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 124/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
  2. 07/07/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/2026.
  3. 14/04/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 1832/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Francisco (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à empregada que tenha filho, enteado, criança sob guarda ou dependente pessoa com deficiência o direito à redução de sua jornada de trabalho". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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