Câmara dos Deputados
EMR · EMR 2/0
Trata da concessão de auxílio financeiro, no valor de um salário mínimo mensal, aos pais ou responsável legal por pessoa com deficiência moderada e grave e com doença rara incapacitante, com renda familiar per capita de até ½ (meio)…
Situação atualNão informada desde 14/04/2026 · CVT
AutoriaDiego Andrade
Apresentada na Câmara em14/04/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do EMR n. 2 CVT (Emenda de Relator), pelo Diego Andrade (PSD-MG)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro, no valor de um salário mínimo mensal, aos pais ou responsável legal por pessoa com deficiência moderada e grave e com doença rara incapacitante, com renda familiar per capita de até ½ (meio) salário mínimo mensal, e altera a Lei nº 8.899, de 1994, para conceder passe livre no transporte coletivo interestadual aos pais ou responsável legal por pessoa com deficiência, comprovadamente carentes.
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- 14/04/2026 · CVTApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 2 CVT (Emenda de Relator), pelo Diego Andrade (PSD-MG) documento