Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 1717/2026
Muda uma lei para dispor sobre a infração administrativa continuada no âmbito do processo administrativo sancionador federal
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 02/07/2026 · CASP
AutoriaRodrigo da Zaeli
Apresentada na Câmara em08/04/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoRecebimento pelo(a) CASP.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei Geral do Processo Administrativo (1999), Crime continuado, Infração administrativa, Processo administrativo, individualização, Penalidade administrativa
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Acrescenta o art. 68-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a infração administrativa continuada no âmbito do processo administrativo sancionador federal.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 02/07/2026 · CASPRecebimentoRecebimento pelo(a) CASP.
- 01/07/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deAdministração e Serviço Público eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 01/07/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/07/2026.
- 08/04/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 1717/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT), que "Acrescenta o art. 68-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a infração administrativa continuada no âmbito do processo administrativo sancionador federal". documento