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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 1656/2026

Muda uma lei para incluir na relação de despesas dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física os gastos com saúde de animais domésticos

Situação atualTramitando em Conjunto desde 26/05/2026 · CFT

AutoriaDr. Francisco

Apresentada na Câmara em07/04/2026

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoRecebimento pela CFT.

Temas (indexação oficial)Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), critério, concessão, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), tutor, gasto, saúde animal, animal doméstico, tributação, benefício fiscal

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir na relação de despesas dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física os gastos com saúde de animais domésticos, e dá outras providências.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 26/05/2026 · CFTRecebimentoRecebimento pela CFT.
  2. 26/05/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
  3. 25/05/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 29/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
  4. 07/04/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 1656/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Francisco (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir na relação de despesas dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física os gastos com saúde de animais domésticos, e dá outras providências". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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