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Câmara dos Deputados

EMR · EMR 2/0

Muda o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para estabelecer que as multas aplicadas pela legislação fiscal não poderão exceder a 2% (dois por cento)

Situação atualNão informada desde 06/04/2026 · CFT

AutoriaFernando Monteiro

Apresentada na Câmara em06/04/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do EMR n. 2 CFT (Emenda de Relator), pelo Fernando Monteiro (PSD-PE)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para estabelecer que as multas aplicadas pela legislação fiscal não poderão exceder a 2% (dois por cento).

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 06/04/2026 · CFTApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 2 CFT (Emenda de Relator), pelo Fernando Monteiro (PSD-PE) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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