Câmara dos Deputados
EMR · EMR 2/0
Muda o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para estabelecer que as multas aplicadas pela legislação fiscal não poderão exceder a 2% (dois por cento)
Situação atualNão informada desde 06/04/2026 · CFT
AutoriaFernando Monteiro
Apresentada na Câmara em06/04/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do EMR n. 2 CFT (Emenda de Relator), pelo Fernando Monteiro (PSD-PE)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para estabelecer que as multas aplicadas pela legislação fiscal não poderão exceder a 2% (dois por cento).
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- 06/04/2026 · CFTApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 2 CFT (Emenda de Relator), pelo Fernando Monteiro (PSD-PE) documento