Câmara dos Deputados
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Muda uma lei para inserir o parágrafo único em sua redação e possibilitar a pessoa com carteira de habilitação emitida em Portugal como documento válido para condução veículos no território nacional
Situação atualNão informada desde 06/04/2026 · CREDN
AutoriaMárcio Marinho
Apresentada na Câmara em06/04/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CREDN (Substitutivo), pelo Márcio Marinho (REPUBLIC-BA)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o artigo 142 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, para inserir o parágrafo único em sua redação e possibilitar a pessoa com carteira de habilitação emitida em Portugal como documento válido para condução veículos no território nacional.
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- 06/04/2026 · CREDNApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CREDN (Substitutivo), pelo Márcio Marinho (REPUBLIC-BA) documento