Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 1610/2026
Muda uma lei para vedar a progressão de regime e a remição nos casos de condenação pelos crimes que especifica
Situação atualTramitando em Conjunto desde 27/05/2026 · CCJC
AutoriaSaulo Pedroso
Apresentada na Câmara em06/04/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoApensação desta proposição ao PL 4047/2025.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), Lei de Execução Penal (1984), proibição, progressão de regime, remição da pena, condenado, crime hediondo, homicídio, feminicídio, estupro, estupro de vulnerável
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime e a remição nos casos de condenação pelos crimes que especifica.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 27/05/2026 · CCJCApensaçãoApensação desta proposição ao PL 4047/2025.
- 27/05/2026 · CCJCRecebimentoRecebimento pelo(a) CCJC.
- 26/05/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
- 25/05/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 4047/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 06/04/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 1610/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Saulo Pedroso (PSD/SP), que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime e a remição nos casos de condenação pelos crimes que especifica". documento