Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 1578/2026
Muda uma lei para dispor sobre a detecção precoce de doenças raras com potencial evolução para câncer infantil
Situação atualTramitando em Conjunto desde 27/05/2026 · CSAUDE
AutoriaRomero Rodrigues
Apresentada na Câmara em01/04/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoApensação desta proposição ao PL 2916/2025.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei Federal, Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, incentivo, Diagnóstico precoce, Doença rara, Câncer infantojuvenil, Neoplasia maligna, Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), Sistema Único de Saúde (SUS)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, que “Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica”, para dispor sobre a detecção precoce de doenças raras com potencial evolução para câncer infantil.
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Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 27/05/2026 · CSAUDEApensaçãoApensação desta proposição ao PL 2916/2025.
- 27/05/2026 · CSAUDERecebimentoRecebimento pelo(a) CSAUDE.
- 26/05/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
- 25/05/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 2916/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 01/04/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 1578/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, que “Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica”, para dispor sobre a detecção precoce de doenças raras com potencial evolução para câncer infantil". documento